INSPEÇÃO VEICULAR
INSPEÇÃO VEICULAR
• CRLV
• Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97 (somente para a realização das inspeções iniciais).
• Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, devidamente preenchido, emitido após a instalação dos sistemas de GNV ou quando da
incorporação ou substituição de componentes certificados no âmbito do SBC (quando aplicável).
• Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV.
• CSV vigente.
• Selo Gás Natural Veicular vigente (original), se já possuir.
• Identificação da certificação dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável).
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